Ponte Serrada – A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve decisão de comarca de Ponte Serrada, e determinou que um motorista passe a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, em favor de mulher que ficou paraplégica após acidente de trânsito em que ela seguia como caroneira. O réu, segundo a acusação, dirigia sob efeito de álcool.
O homem, através de agravo de instrumento, tentava suspender a decisão sob o argumento de que a carona pura e simples, de forma gratuita, não proporcionaria responsabilização ao condutor. Afirmou ainda não estar comprovado que dirigia em estado de embriaguez, nem que tenha agido com culpa grave ou dolo para provocar o acidente.
No entanto, os autos dão conta, com base em boletim de ocorrência lavrado na ocasião, que o réu estava sob efeito de álcool, após ingestão de vodca, ainda que tenha se recusado a submeter-se ao teste de alcoolemia.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, entendeu que as limitações físicas da vítima, impedida neste momento de trabalhar ou estudar, aliadas aos gastos excessivos suportados por sua família com remédios e tratamentos, confirmam a necessidade do suporte financeiro pelo condutor do veículo. A ação original seguirá seu trâmite normal na comarca de origem até julgamento final de mérito.


