Casa noturna terá que excluir foto de cliente utilizada sem autorização em SC

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Uma casa noturna terá que retirar a fotografia de uma cliente que teve a imagem publicada, sem autorização, nos stories de uma rede social. Segundo a autora da ação, o estabelecimento divulgou uma foto dela com a informação de que o evento seria “free” (gratuito) para o público feminino, o que causou situações constrangedoras e vexatórias, segundo a mulher. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

A juíza Monike Silva Póvoas Nogueira, em decisão, manteve a imagem da cliente no feed da rede social do bar, mas determinou a exclusão nos stories. Por considerar comum que casas de shows contratem fotógrafos para a realização de cobertura nos dias dos eventos, a magistrada entendeu que a mulher, ao posar para a foto, concordou em ter sua imagem divulgada.

Segundo a decisão, o estabelecimento comercial usou a imagem da autora, ultrapassou a exposição para publicação de evento já realizado e ainda se promoveu com uso da foto. Além de excluir os stories em que a imagem foi vinculada, a juíza determinou ao estabelecimento que não utilize mais registros fotográficos dessa cliente em publicações futuras, sob pena de multa de R$ 1,5 mil a R$ 15 mil.