Caso de SC no STF pode definir se crimes ambientais contra espécies ameaçadas serão julgados pela Justiça Federal ou Estadual

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Um processo originário de Santa Catarina foi escolhido pelo Supremo Tribunal Federal como recurso representativo da controvérsia em matéria ambiental penal.

Na prática, isso significa que o STF utilizará esse caso como paradigma para fixar uma tese jurídica com impacto em todo o país.

A discussão envolve definir se crimes ambientais praticados contra espécies da fauna ou flora constantes da lista nacional de espécies ameaçadas de extinção devem ser julgados pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual.

Diante da relevância da matéria e da multiplicidade de processos sobre o tema, o STF reconheceu a repercussão geral no RE 1.577.260 (SC), rel. Min. Edson Fachin, determinando ainda a suspensão nacional dos processos penais que discutam essa mesma questão até o julgamento definitivo da Corte.

A defesa no caso foi realizada pelo escritório Alencar e Martinazzo Advogados, pelos advogados Marco Alencar, Bruno Martinazzo, Larissa Roceti, Anderson Fedatto e Darlan de Lima.

Esse tipo de decisão demonstra como processos originários de Santa Catarina podem chegar ao Supremo Tribunal Federal e influenciar diretamente a formação da jurisprudência constitucional em todo o país.