O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade para Monique Medeiros nesta sexta-feira (26).
O pedido foi feito por meio de um habeas corpus da defesa, que não foi analisado, mas concedido de ofício – que no jargão judicial significa que foi atendido por iniciativa do próprio ministro.
“(…) Não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos”, escreveu o ministro em sua decisão.
Constrangimento ilegal
O ministro João Otávio de Noronha entendeu que as justificativas dadas pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio para suspender a prisão domiciliar de Monique Medeiros – concedida pela juíza Elizabeth Machado Louro -, não foram fundamentadas e contra-argumentadas corretamente.
Assim, ele entendeu que não caberia a análise do habeas corpus proposto pela defesa de Monique, mas que o STJ seria passível de fazer uma correção de ofício do flagrante constrangimento ilegal.
A decisão do ministro deve ser publicada na segunda-feira (29), mas a defesa de Monique Medeiros já foi notificada da decisão e já oficiou a Câmara do Rio de Janeiro.
Pedido de liberdade foi negado no STF
Antes da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Monique Medeiros teve um habeas corpus analisado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Gilmar Mendes.
No STF, o HC da defesa de Monique questionava uma suposta violação de lei constitucional, o que foi negado pelo ministro.
“A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal”, pontuou Gilmar Mendes em um trecho de sua decisão.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes também leva em conta que um outro habeas corpus seria analisado pelo STJ, documento que acabou por libertá-la.
“Nós fizemos questionamentos distintos nos dois tribunais. No STF, questionamento a violação de uma lei constitucional, e no STJ, questionamos a violação de uma lei federal, o que nos foi favorável”, explicou Hugo Novais.
MP pediu a pronúncia dos réus do caso Henry
Enquanto tenta a liberdade ou mudança de regime cautelar no STJ, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a pronúncia, ou a ida a júri popular, dos réus do caso Henry Borel: Monique Medeiros e Jairinho.
A pronúncia é um rito jurídico que aponta materialidade suficiente de que houve um crime contra a vida e que deve ser julgado por um júri popular.
A decisão final sobre o júri caberá à juíza Elizabeth Machado Louro, que ouvirá ainda a manifestação do assistente de acusação e das defesas dos réus. Com informações do g1.



