Comerciante de Piratuba é condenado por fornecer bebida alcoólica a adolescente

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Piratuba – O juiz Daniel Radünz condenou um comerciante de Piratuba ao cumprimento de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, por crime com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o processo, o comerciante teria vendido bebida alcoólica a menor de idade e o produto, consumido pelo comprador e outros três menores.

O réu apelou da sentença, mas o magistrado indeferiu o recurso e manteve a condenação. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação.

O fato ocorreu no dia 12 de abril de 2015, por volta das 16h. Conforme o processo, o comerciante vendeu bebida alcoólica (destilado) para um adolescente de 16 anos na época dos fatos.