Condenados em júri da Kiss, réus saem soltos após habeas corpus; o que pode acontecer

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A prisão dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença no início da noite de sexta-feira, dia 10, entretanto, ele foi comunicado de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus a um dos réus, o que o fez estender aos outros três. Assim, os quatro condenados ficam soltos até que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analise o pedido.

O habeas corpus preventivo foi emitido às 17h49, quando o magistrado já estava lendo a sentença. Segundo o site GauchaZH, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal, atendeu a um pedido da defesa de Elissandro Spohr e justificou: “Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação do Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”.

A medida foi de caráter liminar e monocrática, ou seja, algo temporário e que foi decidido por apenas um magistrado. O advogado Ezequiel Vetoretti, com experiência de atuação em júri, explica que o habeas corpus será remetido ao setor do Ministério Público que atua na segunda instância jurisdicional, a Procuradoria de Recursos. Esse núcleo do Ministério Público terá a atribuição de atuar junto à 1ª Câmara Criminal, fazendo o envio de um parecer sobre a liminar em favor dos condenados e expondo suas razões em contradita, no sentido de manter a ordem de execução das penas em regime fechado.

Penas

• Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

• Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

• Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

• Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Quando o parecer da Procuradoria de Recursos aportar na 1ª Câmara Criminal, ele deverá ser colocado em votação na sessão seguinte do colegiado. Nesta etapa, os três desembargadores que compõem a turma irão votar.

Apromotora Lúcia Callegari, que representou o Ministério Público no júri, criticou o habeas corpus. “É fugir das responsabilidades de novo. Nesse julgamento, se falou muito em responsabilidade, em ter que assumir. O primeiro passo para assumir era sair daqui, hoje, já cumprindo a pena. É uma característica dos acusados. Sempre querendo adiar, transferir e empurrar (a responsabilidade) para os outros”.

Possibilidades

Segundo reportagem publicada pelo g1, além do impedimento de prisão, existem outras possibilidades de recurso que podem, inclusive, anular o júri. A apelação é o instrumento mais provável que seja utilizada por advogados das defesas dos quatro réus e promotores de Justiça.

O professor de Processo Penal da Escola de Direito da PUCRS, Felipe de Oliveira, explica que a decisão do Conselho de Sentença — os sete jurados sorteados da sociedade civil — não pode ser alterada em hipótese alguma.

“Ele pode alterar a quantidade de pena fixada pelo juiz ou anular o júri em virtude do surgimento de alguma inobservância que afete a legalidade do julgamento. Ou ainda, numa última hipótese, caso se tenha uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, uma decisão que contraria toda a prova existente, o que não é o caso da boate Kiss. Não vejo essa possibilidade”, afirma.

Oliveira afirma ainda que o instrumento pode ser utilizado por ambas as partes — defesa e acusação — simultaneamente. Ou seja, um advogado pode recorrer para que uma pena seja diminuída de um réu da mesma forma que o Ministério Público pode pedir para que a pena seja revista e aumentada.

O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.