Condenados por latrocínio de jovem capinzalense entram com recurso no TJ

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Capinzal – O defensor público Alessandro Cantelli e a advogada Maria Helena Cerino ingressaram com recurso de apelação em favor de Lucas de Almeida, Flávio Pereira da Silva, Welinton Urmann Tavares e José Carlos dos Santos, condenados pelo latrocínio do jovem capinzalense Jaison Azevedo, 19 anos.

Alessandro Cantelli defende Lucas de Almeida, Flávio Pereira da Silva e Welinton Urmann Tavares, enquanto Maria Helena Cerino faz a defesa de José Carlos dos Santos.

Flávio Pereira da Silva foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, mais 15 dias-multa; Lucas de Almeida à pena de 30 anos de reclusão, mais 15 dias-multa; Welinton Urmann Tavares à pena de 26 anos e 3 meses de reclusão, mais 15 dias-multa; José Carlos dos Santos à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais 666 dias-multa; Condenar José Carlos dos Santos à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, mais 11 dias-multa; Diante do concurso material a pena definitiva foi de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, mais 677 dias-multa. Todos no regime inicial fechado.

Tanto a Defensoria Pública quanto a advogada querem a reforma da sentença para revisão da pena. A defesa de José Carlos dos Santos alega a inocência dele.

Desde o primeiro momento, a defesa sempre primou pela total inocência de José Carlos dos Santos. Tanto que apesar do crime principal ser repugnante e até mesmo revoltante, em momento algum teve a participação do recorrente. Isso está devidamente comprovado nos autos. José Carlos foi denunciado pela receptação e pelo crime de tráfico de drogas. E ainda assim, muitas são as dúvidas que pairam nesse processo. A verdade sempre foi uma só. José Carlos na verdade estava no lugar errado e na hora errada. Quando os verdadeiros bandidos chegaram na Boate onde ele, um jovem agricultor que mora no interior do Município de Luzerna, e que tinha ali naquela casa um namorada, por quem estava apaixonado. Não imaginou que estaria sendo mais uma vítima dos ardilosos criminosos, frios e calculista. Ele tinha uma moto, simples, usada, mas que era sua. Quando lhe ofereceram um carro. Ele não sabia e nem imaginava que era produto de um latrocínio. Negociou sim. Mas, todos os demais acusados em momento algum disseram que não era deles o referido carro. A negociação não envolveu drogas, envolveu sim a moto do suposto acusado José Carlos dos Santos. Tanto isso é verdade que a moto foi encontrada, com dois dos outros acusados e réus confessos, na cidade de Capinzal”, aponta trecho do recurso.

O quarteto foi julgado pelo juiz da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia. O magistrado manteve a prisão preventiva dos réus. “Não há que se falar em aplicação de outro regime de cumprimento de pena, pois recolhidos desde 22/01/2017, resgataram somente 170 dias das reprimendas, lapso temporal insuficiente para garantir progressão de regime. Tendo em vista que já foi determinada a devolução da motocicleta e do carro apreendidos, e que o carro já foi devolvido ao legítimo proprietário, proceda-se à devida baixa nos registros do SAJ. Quanto aos celulares apreendidos, determino a sua devolução”, anotou o magistrado.

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