Confira como foi a sessão desta terça-feira da Câmara de Vereadores de Capinzal

Plantão

Capinzal – Foi realizada na noite desta terça-feira (21) sessão virtual da Câmara de Vereadores de Capinzal. Deu entrada na Casa e seguiu para as comissões:

– Projeto de Lei nº 11, de 2020, autoriza o Poder Executivo a incluir ação ao Programa nº 0165 e respectivo Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 3.338, 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020.

– Projeto de Lei nº 12, de 2020, autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, visando adequar o orçamento municipal, para aquisição de equipamentos laboratoriais para aplicação nos laboratórios do CISAM Meio Oeste.

– Projeto de Lei nº 13, de 2020, dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021.

– Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2020, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a
prestação de Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2016, da
Prefeitura Municipal de Capinzal.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prestação de Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Capinzal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPINZAL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 17, XI da Lei Orgânica Municipal e no artigo 157 do Regimento Interno, edita o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Capinzal, conforme o Parecer Prévio nº 0084/2017 exarado, no processo nº PCP 17/00133753, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo tem como fundamento o Parecer Favorável de nº 0084/2017, pela aprovação das contas, exarado no processo de nº PCP 17/00133753
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

– Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 2020, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a
prestação de Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2018, da
Prefeitura Municipal de Capinzal.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prestação de Contas do Prefeito
Municipal referente ao exercício financeiro de
2018, da Prefeitura Municipal de Capinzal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPINZAL, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 17, XI da Lei Orgânica Municipal e no artigo 157 do Regimento Interno, edita o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2018, da Prefeitura Municipal de Capinzal, conforme o Parecer Prévio nº 292/2019 exarado, no processo nº PCP 19/00488164, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo tem como fundamento o Parecer Favorável de nº 292/2019, pela aprovação das contas, exarado no processo de nº PCP 19/00488164 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Indicações 

INDICAÇÃO Nº 96/2020

Senhor Presidente,
Apresento, na forma do artigo 102 do Regimento Interno, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, para que através da Diretoria de transito seja instaladas placas de sinalização, identificação e orientação na Serra Dona Maria Margarida Santos, e também orientação quanto ao uso do Contorno viário para caminhões acima de dois eixos, mesmo pra quem precise realizar carga e descarga no centro, é possível utilizar o contorno e adentrar na cidade pela Rua José Zortea Capinzal.
Justificativa:
A presente indicação se justifica visando oferecer segurança em geral para o trânsito de nossa cidade principalmente na serra, Quando falamos de segurança, é na intensidade de que não podemos ficar contando com a sorte o tempo todo, na eminência de mais acidentes, a exemplo dos acidentes que ocorreram na subestação da Celesc. Importante frisar que se faz necessário as placas de identificações e orientação com a extensão da Serra e sua sinuosidade, para que os condutores tenha conhecimento dos perigos ao transitar pela referida Rodovia. Também é uma ação que vai de encontro com quilo que lutamos incansavelmente pelas melhorias de nossas rodovias, com a redução na circulação
de caminhões pesados pelo centro da cidade, são muitas as solicitações de nossos munícipes pra que seja tomada as ações pra essa causa, De nada adianta termos uma obra de tamanha magnitude que é o contorno viário, e não utilizar para seu principal objetivo, que é desviar principalmente o transito pesado, caminhões de cargas e descargas. (Bruno Michel Favero)

INDICAÇÃO Nº 97/2020

Senhor Presidente,

Apresento, na forma do Artigo 102 do Regimento Interno, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, pra que a antiga escolinha da comunidade de São Roque seja transformada em uma capela mortuária para a comunidade, já que a mesma está em desuso.

Justificativa:
A presente indicação se justifica visando favorecer para a comunidade uma capela mortuária, sendo que para tal construção não necessita de grandes investimentos, pois já existe no local uma escola desativada que possibilita a adequação. Lembrando que é uma necessidade da comunidade, e a condição é favorável visto que é possível aproveitar uma construção existente que está em desuso na comunidade do São Roque interior de Capinzal. (Lucas Antonio Dorini)

INDICAÇÃO Nº 98/2020

Senhor Presidente,
Apresento, na forma do artigo 102 do Regimento Interno, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, para que seja realizadas melhorias na Rua Luiz Carlos fleck Loteamento Vila Sete de Julho, Capinzal.
Justificativa:
A presente indicação se justifica devido a inúmeras queixas dos moradores da referida Rua quanto às condições difíceis para a trafegabilidade, visto que até mesmo a coleta de lixo fica prejudicada com tal situação, pois o caminhão não acessa o local com mais frequência devido às condições precárias da Rua, conforme imagem em anexo. (Kelvis Borges)

INDICAÇÃO Nº 99/2020

Senhor Presidente,
Apresento, na forma do artigo 102 do Regimento Interno, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, para que seja instaladas lixeiras na Rua Orestes Francisco Antunes, nas proximidades da casa número 60, Loteamento Parizoto Capinzal.

Justificativa:
A presente indicação se justifica devido à solicitação de moradores quanto à necessidade da instalação dessas lixeiras na rua supracitada, pois durante a noite os animais rasgam os pacotes de lixos, espalham pelo chão por não ter um local adequado para depositar o lixo. Com a instalação das lixeiras vai facilitar a vida dos moradores deixando a rua limpa e o
local organizado. (Kelvis Borges)

INDICAÇÃO Nº 100/2020

Senhor Presidente,

Apresento, na forma do artigo 102 do Regimento Interno, a INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, para que seja instalado um redutor de velocidade (lombada) na Rua Antônio Pelizaro Loteamento Jardim Cidade Alta, próximo à empresa AGN Frios Bairro São  Cristóvão, Capinzal.

Justificativa:
A presente indicação se justifica visando oferecer segurança para os moradores do Loteamento, principalmente da Rua Antônio Pelizaro, pois muitas crianças brincam e andam de bicicletas no pelas no local, e os condutores de veículos e motocicletas não respeitam os limites e velocidades oferecendo risco eminente de acidentes. Muitos moradores nos cobram uma ação imediata, pois isso esta gerando grande preocupação a todas as famílias. (Carlos Adriano Zocoli e Valmor de Vargas)

INDICAÇÃO Nº 101/2020

Senhor Presidente,

Apresento, na forma do artigo 102 do Regimento Interno, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, para que seja realizada a pavimentação com calçamento ou de preferência com camada asfáltica na comunidade de Vidal Ramos, que possa pelo menos contemplar o trecho onde estão localizados o Salão de eventos Comunitário, campo de futebol e a Igreja dessa comunidade no interior de Capinzal.

Justificativa:
A indicação se justifica devido às condições de insatisfação que vive nosso povo nas comunidades do interior com relação às estradas, muita poeira e em dias de chuvas é um lamaçal, que prejudica até mesmo alguns eventos na comunidade, águas que correm pelas estradas danificando as bases. A população nos cobra constantemente com relação a essa situação, e a comunidade de Vidal Ramos pede pra que sejam lembrados, pois é difícil conviver na nossa comunidade do interior nas condições atuais sem uma pavimentação nas estradas e com riscos eminentes de acidentes. (Renato Markus)

INDICAÇÃO Nº102/2020

Senhor Presidente,
Apresentamos, na forma do artigo 102 do Regimento Interno, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, para que através da secretaria de Infraestrutura seja realizados trabalhos de recuperação e melhorias na Rua Izaco Morozini Capinzal.

Justificativa:
A presente indicação se justifica visando oferecer condições seguras pra a trafegabilidade, às pessoas que residem na referida Rua nos cobram quanto à precariedade da Rua, tanto na parte de asfalto quanto o calcamento, pois que ali residem famílias, crianças e  trabalhadores que necessitam transitar diariamente pela Referida Rua e que estão preocupados com a situação de risco de acidentes na mesma pelas condições que
apresenta. (Rafael Tonial e Kelvis Borges)

Pedido de Informação

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 28/2020

Senhor Presidente,
Apresentamos Pedido de Informação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno, ao Poder Executivo Municipal, para que informe com relação aos terrenos interditados que estão tomados pelo mato na Rua Elói Lanhi esquina com a Fiorindo Luvison no Loteamento Parizoto, Capinzal, na forma que se pede:

1. De quem é a responsabilidade desses terrenos interditados pelo Município?
2. Vai ser feito a demolição das casas e limpeza nesses terrenos?
3. Se sim, Qual previsão de datas para efetuar a ação?
Justificativa:
O presente pedido de informação se justifica devido a questionamentos da população que residem nas proximidades pelo descaso e abandono desses terrenos, visto que existem no local parte das propriedades em ruínas e com o mato tomando conta fica um ambiente propicio para a malandragem, sendo que também esta servindo pra deposito de lixo, pois as pessoas acabam jogando lixo no local. (Valmor de Vargas)