Capinzal – Foi realizada na noite desta terça-feira (22) mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal. Confira:
Deu entrada na Casa:
– Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019, dispõe sobre a criação de novos cargos de
provimento efetivo e cargos em comissão, altera carga horária e vencimentos, na forma que especifica.
– Projeto de Lei nº 26, de 2019, dispõe sobre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e
transporte de cães e gatos no município de Capinzal.
– Projeto de Lei nº 27, de 2019, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.154.500,00, no orçamento vigente.
Entrou em votação o Projeto de Lei Legislativo nº 22, de 2019, de autoria do vereador Lucas Antonio Dorini, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas no município de Capinzal, sendo aprovado.
Projeto de Lei n o 026/2019
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n o 026/2019 que
“Dispõe sobre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no
Município de Capinzal”.
Com o intuito de adequar a Lei Municipal n o 2.778, de 11 de outubro de 2007 a
realidade do Município de Capinzal e tendo em vista a inaplicabilidade da mesma,
encaminhamos o presente Projeto de Lei disciplina a propriedade de cães e gatos no
Município de Capinzal, que deverão, obrigatoriamente, ser cadastrados no Departamento de Vigilância Sanitária e Saneamento, órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, com a finalidade de registrar os proprietários a fim de responsabilizá-los pela criação, posse, vacinação e guarda responsável dos animais.
Ante ao exposto, o Poder Executivo requer a tramitação da presente matéria, em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, contando com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Capinzal, em 14 de outubro de 2019.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 007, de 18 de outubro de 2019
Tenho a honra de apresentar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n o
007, de 18 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a criação de novos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, altera carga horária e vencimentos, na forma que especifica.
Considerando a necessidade de criação de cargos efetivos, constante na Lei Complementar n o 146, de 4 de abril de 2012, vimos pelo presente Projeto de Lei Complementar criar os cargos efetivos a seguir especificados, para suprir a demanda existente, possibilitando melhorar ainda mais a qualidade dos serviços à população.
Considerando a necessidade da Secretaria da Saúde, e atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, propõe-se a criação de 02 (dois) cargos de “Agente de Combate às
Endemias”, na forma da Lei federal n o 11.350, de 5 de outubro de 2006, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Considerando a necessidade da Administração Municipal e seus órgãos em ter no seu
quadro efetivo, profissional para realizar serviços mecânicos e reparos diários em automóveis visando suprir a demanda existente, propõe-se a criação de 01 (um) cargo de Mecânico com carga horária de 40 (quarenta) horas, haja vista que atualmente inexiste tal cargo na administração municipal.
Considerando que atualmente as atividades relacionadas à preparação, manejo e distribuição da merenda nas escolas e creches municipais são desenvolvidas pelas “Agentes de Serviços Gerais”, a Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, entendeu pela criação de 20 (vinte) cargos de “Agentes de Alimentação e Nutrição”, para desempenhar todas as atividades inerentes à alimentação da rede municipal. A nomenclatura dos novos cargos que estão sendo criados pelo presente Projeto de Lei Complementar seguiu a orientação do setor de Nutrição do Município, adequando-se as atribuições específicas das funções.
Informamos ainda, ao tempo em que se está solicitando autorização legislativa para a
criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de “Agente de Alimentação e Nutrição”, está sendo
proposta a extinção de 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de “Agente de Serviços Gerais”, haja vista que as referidas vagas não estão sendo utilizadas.
Ainda, cabe informar que das 20 (vinte) vagas referentes aos cargos a serem criados,
inicialmente serão preenchidos aproximadamente 5 (cinco) vagas, nas escolas/creches onde ainda não haja lotação, e as demais serão preenchidas gradativamente, substituindo as atuais Agentes de Serviços Gerais.
Considerando que atualmente a remuneração inicial do cargo de Odontólogo com
carga horária de 20h é de R$ 3.431,77 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), a Administração Municipal está propondo para as novas contratações o valor inicial de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), com carga horária semanal de 40 horas.
Considerando a avaliação dos serviços na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes,
verificou-se a necessidade da criação de 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor de Educação Especial, a fim de suprir a demanda existente nessa área, haja vista a que atualmente inexiste no setor cargo para essa função, o qual fica fazendo parte do Anexo IV da Lei Complementar nº 045, de 12 de dezembro de 20 00, e suas alterações posteriores.
Considerando que os dois servidores responsáveis pela manutenção e limpeza do
Cemitério Central da Rua José Zortéa e da Vila Sete de Julho se aposentaram e deixaram o
serviço público, a administração está propondo a criação de 02 (dois) cargos comissionados de Intendente de Cemitério, onde serão designados para atender cada um dos 02 (dois) Cemitérios Municipais, o qual faz parte da Lei Complementar nº 088, de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações.
Quanto ao aspecto legal, o presente projeto atende as exigências dos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar 101/2000, relativa à adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). O impacto orçamentário e financeiro segue anexo.
Quanto à forma, o presente Projeto é apresentado pela via da Lei Complementar, em
atendimento ao art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Ante ao exposto, o Poder Executivo requer a tramitação do presente projeto, nos termos
do Regimento Interno, contando com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Capinzal/SC, em 18 de outubro de 2019.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Pedido de informação
Ao Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, nos preste informação referente ao que se pede:
1 – Existem salas desocupadas e disponíveis junto ao imóvel onde
funciona a Casa do Cidadão?
2 – Existem salas desocupadas e disponíveis junto ao prédio da
Câmara, espaço onde funcionava a secretaria de Saúde?
3 – em caso afirmativo referente às questões acima quantas salas
em cada imóvel?
De tudo requer a efetiva comprovação documental das informações
prestadas.
Justificativa:
O pedido de informação se justifica visando proporcionar
conhecimento necessário a esse Vereador com o condão de
esclarecimento para a população que nos questiona quanto às ocupações
de imóveis pelo poder executivo e a real necessidade desses espaços,
visando melhor aproveitamento e redução de custos.
(Bruno Michel Favero)
Indicações
Ao Poder Executivo Municipal, para que seja realizada a drenagem pluvial em pontos críticos em toda a extensão da serra, com capacidade para o escoamento das águas sem que a mesma transborde na pista causando danos em geral da pista e terrenos dos munícipes de Capinzal. (Rafael Tonial e Kelvis Borges)
Ao Poder Executivo Municipal, para que seja instalada a iluminação pública nos postes localizados na Rua onde residem os moradores Marli Dezan, Jango da Silva, Dete do Amaral, Adriano Furtado e Whallace Dias, na comunidade de Vidal Ramos interior de Capinzal. (Rafael Tonial e Kelvis Borges)
Ao Poder Executivo Municipal, para que a comissão de trânsito avalia a necessidade de instalação de dois redutores de velocidade na comunidade de Vila União, um próximo ao Barracão da empresa JR Marcenaria e outro nas proximidades do Postinho de Saúde da mesma Localidade, interior de Capinzal. (Bruno Michel Favero)
Ao Poder Executivo Municipal, para que sejam fechados com cercas os entornos da academia ao ar livre do Loteamento Parizoto em Capinzal. (Valmor de Vargas)
Ao Poder Executivo Municipal, para que seja realizada a poda das árvores frutíferas e demais árvores, ou até mesmo a remoção das mesmas substituindo por plantas de menor porte no canteiro central da Rua João Evangelista Parizoto, do Loteamento Parizoto em Capinzal. (Kelvis Borges)
Ao Poder Executivo Municipal, para que seja instalado um abrigo de passageiros (guarita) nas proximidades do trevo de acesso ao Loteamento Recanto dos Pássaros em Capinzal. (Kelvis Borges)
Ao Poder Executivo Municipal, para que a secretaria da saúde estude a possibilidade de fazer o seletivo para médico e enfermeiras com validade de quatro (4) anos para o município de Capinzal, assim como o estado está pretendendo fazer. (Lucas Dorini)




