Confira onde é possível justificar a ausência no 2º turno das eleições

Política

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral neste domingo (28) para votar no segundo turno das Eleições 2018 deve justificar a ausência em qualquer seção eleitoral ou em postos específicos disponibilizados em cada município. É possível, também, apresentar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo Sistema Justifica e nos cartórios eleitorais.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente, desde que o título de eleitor não tenha sido cancelado. O cancelamento pode ocorrer se o eleitor não vota nem justifica por três pleitos consecutivos.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza esta página com todos os postos exclusivos para justificativa. É possível apresentar a justificativa em qualquer seção e também  nestes locais descritos entre 8h e 17h.

Justificativa depois das eleições

O formulário para justificar após o domingo de eleição pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um.

Não há limite para justificativas, mas o eleitor deve ficar atento às chamadas de revisão eleitoral do cartório de seu domicílio eleitoral.

Prazos e conseqüências 

O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. No caso do primeiro turno das eleições 2018, o prazo é até o dia 6 de dezembro. O eleitor que deixar de votar e não se justificar sofrerá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá exercer uma série de direitos, como:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
– Participar de concorrência pública;
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe. (Diário Catarinense)