A Vara da Infância da comarca de Barra Velha, região norte do Estado, reuniu recentemente conselheiros tutelares da cidade para uma palestra de capacitação sobre a Lei 14.344/22, batizada de Lei Henry Borel.
O treinamento teve por objetivo contribuir com a formação dos profissionais sobre a nova norma, uma vez que a lei, além de agravar algumas medidas criminais, trouxe grande preocupação com a coleta, organização e compartilhamento dos dados estatísticos dentro do sistema de garantias da infância e juventude.
Inseriu, ainda, a obrigação de todas as pessoas que tiverem conhecimento de violência doméstica contra criança ou adolescentes denunciarem ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, sob pena de crime. Em contrapartida, previu também meios para a proteção e compensação tanto das vítimas, como das testemunhas e também dos denunciantes.
Sobre a lei
Sancionada em maio de 2022, a diretriz torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A lei foi inspirada na Lei Maria da Penha, que busca proteger as mulheres da violência doméstica, para passar a proteger ainda mais as crianças e adolescentes que também se encontrem nesta situação.
A norma foi batizada de Lei Henry Borel em referência à criança de quatro anos de idade que morreu ano passado, no apartamento em que morava no Rio de Janeiro com a mãe e o padrasto, ambos atualmente presos sob a acusação de autoria do crime, com ação penal em tramitação.


