Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada na segunda-feira da semana passada, dia 16, no Diário Oficial da União, estabelece novas normas éticas para a atuação médica nos casos em que o paciente recusa algum tipo de tratamento.
Segundo a norma, todo paciente maior de idade, lúcido, orientado e consciente pode escolher por não receber qualquer tratamento médico eletivo, desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível.
O que chamou atenção na resolução é que mulheres grávidas também entraram na lista de exceções. O CFM aponta que a recusa de uma grávida deve ser analisada na perspectiva da mãe e do feto, podendo a vontade da mãe caracterizar abuso de direito em relação ao feto. O Ministério da Saúde afirmou que o termo violência obstétrica é inadequado e deixará de ser usado pelo governo.
Veja os principais pontos da nova norma:
● Regra permite que pacientes recusem procedimentos médicos desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível.
● Recusa de mulheres grávidas é considerada exceção e pode permitir que médico classifique a situação como abuso de direito da mãe em relação ao feto.
● Resolução determina que médicos comuniquem ao diretor técnico do hospital quando discordarem da recusa da gestante, mas não deixa claro o que ocorre com profissionais que não o fazem.
● Em situações de urgência com iminente perigo de morte, médico fica autorizado a tomar todas as medidas necessárias, independentemente da recusa terapêutica do paciente.
A exceção é vista com ressalvas por especialistas em direito e saúde da mulher. Enquanto alguns apontam que o trecho pode estimular procedimentos que a mulher não deseja durante o parto, entre eles a episiotomia (corte feito entre a vagina e o ânus para ampliar o canal de parto) e a manobra de Kristeller (pressão na parte superior do útero para facilitar a saída do bebê), outros afirmam que a regra é necessária para garantir a vida da mãe e do feto em situações de emergência.
O CFM publicou uma nota na qual afirma que a resolução não foi elaborada e aprovada com foco na assistência obstétrica e que em nenhuma das situações de discordância entre gestante e médico a resolução recomenda que o médico realize o procedimento à força, tampouco avança em equiparar, legalmente, o nascituro a uma criança nascida.
Especialista em direito da mulher, Fabiana Dal’Mas Rocha Paes, promotora do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), teme que a exceção seja aplicada para justificar cesarianas e outros procedimentos invasivos. Para a promotora, os médicos podem alegar abuso de direito e utilizar, de maneira indiscriminada, o trecho da norma que permite a conduta contrária a do paciente apenas em casos de urgência. (Com informações do G1)