Consumidora de Pinhalzinho que achou mecha de cabelo em salgadinho será indenizada

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara Cível, confirmou a condenação de uma empresa multinacional ao pagamento de indenização por dano moral em favor de consumidora que percebeu a presença de fios de cabelo em um pacote de salgadinhos industrializado.

A mulher consumia o produto quando notou que havia uma mecha mesclada ao aperitivo. A sentença foi dada pelo juízo da comarca de Pinhalzinho.

Segundo relatado nos autos, o caso foi registrado durante uma viagem de carro, quando a consumidora abriu o pacote lacrado de salgadinho. E ao começar a comer, percebeu uma consistência estranha na boca e ao cuspir o material e notou que se tratava de cabelo “totalmente enrolado e mesclado em um pedaço do salgadinho”. Além da repulsa, ela vomitou e teve de interromper a viagem pela suspeita de intoxicação alimentar.

Em sua defesa, a empresa alegou que a mulher não demonstrou a suposta contaminação do produto no processo fabril e justificou que possui um rigoroso controle de qualidade. Acrescentou também que não há indicação de qualquer circunstância para o abalo psicológico e, assim, requereu a improcedência da ação.

Cabelo estava no meio da massa do salgadinho

Após a condenação em primeiro grau, a multinacional recorreu argumentando o cerceamento de defesa, em razão da ausência da prova pericial. Pediu ainda a reforma da sentença, porque seria impossível o corpo estranho ter integrado o produto no processo de produção. Alegou que na eventual hipótese de o corpo estranho ter integrado a etapa produtiva, ele estaria incrustado no alimento, e não solto.

“Com efeito, convém salientar-se que o exame do material, em conjunto com as fotografias, não deixa dúvidas quanto ao fato de o ‘cabelo’ efetivamente atravessar a massa alimentícia, não havendo como dele se dissociar, induzindo, com isso, ao entendimento de que verdadeiramente se incorporou ao salgadinho durante o processo industrial, constituindo uma falha no controle de qualidade tão rigoroso que a ré alegou realizar”, disse em seu voto o relator, Paulo Ricardo Bruschi. A decisão foi unânime entre os desembargadores que participaram da sessão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina