Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

Política

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira, dia 19, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

Mudanças anunciadas pelo Contran

● no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;

● a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;

● o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

● defesa de autuação;

● recursos de multa;

● defesa processual;

● recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

● para identificação de condutor infrator.

Com informações do G1