Coronavírus: o que volta a funcionar em SC a partir desta segunda-feira (30)

Região

Estado – No último domingo (29), o governador Carlos Moisés (PSL) anunciou que está prorrogada a quarentena em Santa Catarina até o dia 8 de abril. Apesar de ter voltado atrás na decisão da semana passada, de liberar a retomada gradual dos serviços não essenciais no estado a partir desta quarta-feira (1ª), Moisés manteve permitido o retorno de algumas atividades a partir de hoje (30).

Nesta segunda-feira, estão autorizados a retomarem as atividades as agências bancárias, os correspondentes bancários, as lotéricas e as cooperativas de crédito. No entanto, precisam se adequar a uma série de restrições. Estes locais devem atender exclusivamente serviços essenciais, que não possam ser feitos de outra forma que não presencialmente – como por meio da internet e caixas eletrônicos.

O Secretaria de Estado da Saúde publicou, através da Portaria 192, regras para as instituições financeiras que vão atender a população a partir de hoje, por prazo indeterminado.

Permanecem fechados outros serviços consideração não essenciais, como shoppings, academias e comércio em geral. De acordo com o Estado, somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. O governador Carlos Moisés afirmou que enquanto o Estado não receber os equipamentos médicos e de proteção dos profissionais da saúde, já adquiridos, as medidas restritivas serão mantidas.

Serviços considerados essenciais
• Farmácias
• Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
• Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
• Distribuição de encomendas e cargas
• Unidades de saúde
• Postos de combustível
• Funerárias
• Distribuidoras de água e gás
• Distribuidoras de energia elétrica
• Clínicas veterinárias de emergência
• Serviços de telecomunicações e internet
• Órgãos de imprensa
• Segurança privada
• Coleta de lixo
• Agropecuárias
• Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
• Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
• Atividades de defesa civil
• Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
• Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
• Iluminação pública
• Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
• Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
• Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• Vigilância agropecuária internacional
• Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
• Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
• Serviços postais
• Transporte e entrega de cargas em geral
• Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
• Fiscalização tributária e aduaneira
• Transporte de numerário
• Fiscalização ambiental
• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
• Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
• Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
• Mercado de capitais e seguros
• Cuidados com animais em cativeiro
• Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
• Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
• Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
• Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
• Manutenção de elevadores
• Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
• Serviços de guincho
• Atividades finalísticas
• Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente).