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Decisão mantém produção e distribuição de material de campanha do PMDB em Piratuba

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Decisão mantém produção e distribuição de material de campanha do PMDB em Piratuba

Piratuba – O juiz eleitoral Fernando Rodrigo Busarello revogou decisão e julgou improcedente representação ingressada pela coligação “Piratuba A Força do Povo” composta pelo PSD, PSDB, PT, PDT e PSD contra o PMDB que, em caráter liminar, teve suspensa a produção e distribuição de material de campanha.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29). Os partidos de oposição haviam denunciado supostas irregularidades no tamanho do nome do candidato a vice-prefeito Cézar Leobet no material de campanha do PMDB.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à representação. De acordo com o despacho, os critérios de medida da propaganda, apontados pela oposição, não seriam adequados. Entretanto, a defesa apresentada pelo PMDB mostrou que a propaganda encontra-se na proporção adequada e que a forma de medição de material publicitário é feito através das medidas de fonte, e não em uma proporção de metros quadrados, como argumentou a oposição.

“Logo, tem-se na regulamentação o critério principal de avaliação do tamanho das fontes, baseando-se na altura e comprimento das letras, aliado à legibilidade e à clareza. Nesse ponto, a fundamentação apresentada pelos representados ganha corpo, na medida em que, de fato, não se poderia aferir a proporção com base na área ocupada pelo nome do titular e do vice-candidato, conforme apresentado”, aponta trecho da decisão.