Decreto com normas sanitárias para comércio, bancos e agroindústrias em Concórdia

Região

Concórdia – O prefeito Rogério Pacheco assinou nesta segunda-feira, dia 11, o decreto que dispõe sobre a intensificação das medidas de enfrentamento da Covid-19 em Concórdia. As regras valem a partir desta terça-feira, dia 12. Para os estabelecimentos não essenciais será necessário adotar rodízio de funcionários para atendimento ao público, de forma a reduzir em aproximadamente 30% a presença dos colaboradores durante o expediente.

Também fica limitada a entrada de pessoas dentro dos estabelecimentos visando assegurar condições de distanciamento seguro. As empresas de menor porte com atendimento realizado por familiares e que não possuem número suficientes para rodízio não se enquadram na norma.

Os estabelecimentos precisam disponibilizar álcool em gel 70%, manter os ambientes ventilados e higienizar superfícies e equipamentos, maçanetas, mesas corrimãos, interruptores e sanitários.

Para os estabelecimento de gênero alimentício será necessário a verificação da temperatura corporal, impedindo a entrada daqueles que apresentarem alteração acima de 37,8ºC. Será necessário higienizar carrinhos, cestas e utensílios necessários para as compras.

É necessário ainda evitar a aglomeração de pessoas na parte interna do estabelecimento e garantir o distanciamento de 1,5 metro. As filas internas e externas também precisam estar seguras e organizadas. Também é obrigatório o acesso aos locais apenas com máscara.

Para bares, restaurantes e similares também é necessário manter um número seguro de pessoas na parte interna, evitando o contato e a interação entre os consumidores. A orientação é sempre que possível fazer a entrega do alimento através de delivery.

Em casos de lotéricas, agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito, os clientes terão que ter a medição da temperatura corporal. Além disso, evitar a aglomeração e garantir o distanciamento seguro entre as pessoas. As filas também precisarão ser organizadas na parte interna e externa dos estabelecimentos.

Sobre as agroindústrias, o decreto estabelece que o veículo de fretamento terá a ocupação limitada em 50% da capacidade de passageiros sentados. Os trabalhadores também devem ser orientados a já saírem de casa usando máscara, que deve ser mantida durante todo o trajeto até a empresa.

Será necessário também a higienização e limpeza do veículo fretado no final de cada viagem. As agroindústrias de Concórdia também terão que respeitar as normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes do Governo de Santa Catarina e do Governo Federal. (Informações Atual FM)