Decreto restabelece horário normal de funcionamento dos órgãos municipais de Capinzal

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Capinzal – O município de Capinzal publicou nesta sexta-feira (07) decreto que restabelece o horário normal de funcionamento nas repartições públicas municipais. Confira:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido o horário normal de funcionamento em todas as repartições públicas municipais a partir do dia 10 de agosto de 2020, sendo das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser garantida a circulação de ar externo nos prédios municipais, preferencialmente mantendo-se as janelas abertas e sem a utilização de aparelhos de ar condicionados.

Parágrafo Único. Os Servidores deverão intensificar os protocolos de higiene, higienizando as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento), utilizando máscaras, mantendo o distanciamento controlado e seguir as demais orientações das autoridades de Saúde pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 96, de 03 de julho de 2020.

Capinzal – SC, 07 de agosto de 2020.

NILVO DORINI                      IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito de Capinzal         Secretário da Administração e Finanças