Defesa aguarda definição de data para júri de mulher acusada de matar companheiro queimado em Ipira

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Ipira – A defesa de Solange Stein Danebrock aguarda a definição da data pelo Poder Judiciário da comarca de Capinzal para a realização do júri popular. A ré foi pronunciada pela prática, em tese, do crime de homicídio contra o companheiro Altair Carlos Danebrock. O crime ocorreu no dia 29 de agosto de 2012 na comunidade de Linha Lambedor, interior de Ipira.

O advogado Marco Antônio Vasconcelos afirma que já trabalha na defesa de Solange e espera que a Justiça de Capinzal marque para os próximos meses a data para o julgamento. Conforme Vasconcelos, o caso de Solange é emblemática de uma mulher que teria vivido por longo tempo sendo vítima de violência doméstica:

Clique aqui para assistir ao vídeo com a entrevista com o advogado Marco Antônio Vasconcelos, que defende Solange Stein Danebrock 

Segundo o processo, no dia 29 de agosto de 2012, durante a noite, na localidade de linha Lambedor, interior de Ipira, a denunciada Solange Stein Danebrock teria misturado ao suco do marido, Altair Carlos Daneborck, dois comprimidos para dormir. Enquanto Altair dormia, a ré teria ateado fogo na casa. A vítima morreu carbonizada. Solange Stein contou aos policiais que estava cansada da atitude agressiva de Altair, por isso decidiu por fim ao sofrimento, tirando a vida do companheiro.

Por volta das 21h30min, enquanto a vítima dormia, a ré foi até a cozinha, pegou um litro de gasolina e espalhou no interior da residência, inclusive sobre a cama em que o marido dormia e sobre as pernas dele. Na sequência, acendeu uma grimpa e jogou contra o marido, fazendo com que o fogo se propagasse. Altair teria acordado momentos antes e perguntado por que a mulher estava de pé.

Em seguida, saiu correndo e quando percebeu que o marido estava em chamas e corria para fora da casa, trancou a porta da moradia, por fora, deixando-o no interior da residência. Solange chegou a ser presa em Joaçaba, mas obteve o direito de responder o processo em liberdade. Ela foi pronunciada pela Justiça de Capinzal a ser submetida a júri popular pelo crime de homicídio triplamente qualificado e incêndio, após decisão do STJ.