Herval d’ Oeste – Nesta sexta feira (09) foi realizado o julgamento do acusado de homicídio contra Roberto de Deus e Silva, 41 anos. O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2013 no bairro Vila Rica, em Herval d’ Oeste. A sessão do tribunal popular do júri ocorreu no fórum da comarca de Herval d’ Oeste, presidido pela juíza Luisa Rinaldi Silvestri.
Na acusação atuou o promotor de justiça Pedro Francisco Mosimann da Silva. Na defesa de Jairim Alves Garcia atuaram os advogados Darlan Cardozo de Lima e Éber Marcelo Bundchen, auxiliados pela advogada Greice Stefany Bundchen.
Segundo os autos, o autor do crime efetuou seis disparos de arma de fogo e fugiu em uma motocicleta de cor branca, em alta velocidade. A arma do crime foi encontrada meses depois na posse do réu que foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por meio que dificultou a defesa da vítima.
Não foram ouvidas testemunhas em plenário. Após o interrogatório do acusado, se realizaram os debates primeiramente usando a palavra o promotor. Após os advogados Darlan Cardozo de Lima e Éber Marcelo Bundchen realizaram a defesa, auxiliados pela Advogada Greice Stefany Bundchen.
O Conselho de Sentença em votação secreta decidiu pela absolvição de Jairim, sendo que por maioria de votos não reconheceu a autoria do homicídio. Segundo a defesa, o resultado foi o único resultado aceitável, eis que no decorrer da instrução muitas possibilidades de possíveis autores foram levantadas, mas nenhuma foi profundamente investigada pela Polícia.
Assim, a única prova que poderia ligar o réu ao crime, seria a arma encontrada em sua posse, que segundo o próprio acusado, este teria adquirido de terceiros, muitos dias depois do crime, e iria revender por valores maiores, lucrando com este comércio, sendo negado o homicídio desde sua prisão.
A defesa ainda ressalta que o réu foi condenado em outro processo pela posse de tais armas, estando pagando pelo crime que realmente cometeu.








