Em relação à aposentadoria, a pessoa que possui algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) se aposenta antes e mantém o valor integral do salário. “A pessoa com deficiência terá a redução da idade em cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Ou seja, pode se aposentar aos 55 anos (se mulher) ou aos 60 anos (se homem) desde que tenha 180 meses de contribuições para o INSS.”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição. Assim, é possível se aposentar a partir de 20 anos de contribuição a mulher e, 25 anos o homem, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil contabiliza 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). “A Reforma da Previdência não alterou as regras da aposentadoria para deficientes físicos e ainda há a possibilidade de fazer as revisões dos valores e deixar a aposentadoria maior”, conclui o advogado.
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