Deputados estaduais aprovam projeto do rescaldo fiscal

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Estado – Quatro projetos de lei complementar (PLCs) e 35 projetos de lei (PLs) foram aprovados pelos deputados durante a sessão desta terça-feira (17), penúltimo dia de votações na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) em 2019. Todas as propostas tiveram a redação final também aprovada e seguem para análise do governador Carlos Moisés (PSL).

Um dos destaques foi o PL 435/2019, de autoria do Executivo, conhecido como projeto do rescaldo, por contemplar com tratamento tributário diferenciado itens e segmentos que não tiveram seus incentivos validados em propostas anteriores. A matéria é considerada uma das últimas etapas do processo de revisão e validação dos benefícios fiscais de ICMS.

O PL 435/2019 trata da restituição dos benefícios fiscais de ICMS que foram revogados por meio de decretos editados pelo Poder Executivo no fim do ano passado e ainda redução de alíquotas. Conforme acordo firmado, serão beneficiados os 17 segmentos econômicos que não foram contemplados nos projetos enviados no primeiro semestre.

Já o PL 458/2019, que regulamenta a redução de alíquotas para segmentos que já tiveram seus benefícios restituídos, como transportes e itens de construção civil, cerâmica vermelha, os pré-moldados e as telas soldadas, será votado na sessão da tarde desta quarta-feira (18). O projeto reduz o ICMS de 17% para 12% nas transações dentro de Santa Catarina.

Uma emenda incluiu entre os beneficiários do projeto a produção de janelas, portas e outros itens de madeira; iguala o benefício fiscal da venda de carros usados e de bicicletas usadas; institui programas de recuperação de créditos não tributários e de créditos do IPVA; e possibilita o parcelamento de débitos da indústria pesqueira em 120 meses.

Os principais segmentos e produtos beneficiados com os incentivos fiscais restituídos no PL:

*Mercadorias destinadas à construção ou ativo permanente de empreendimento situado em Santa Catarina;
*Importação de mercadorias cuja fruição esteja condicionada à utilização de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegários situados em Santa Catarina;
*Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias, biscoitos, bolachas derivadas de trigo, dos tipos cream cracker, água e sal, maisena, Maria e outros de consumo popular;
*Proíbe repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos a igrejas e templos de qualquer culto;
*Redução da base de cálculo em 58,823% nas saídas de tijolo, tela, tubo e manilha;
*Farinha de trigo e mistura para a preparação de pães de fabricante estabelecido em Santa Catarina;
*Crédito presumido ao fabricante estabelecido em SC, equivalente a 5% do valor das saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar;
*Vendas de artigos têxteis, de vestuário, de artefato de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido;
*Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do imposto relativo à operação própria, nas saídas interestaduais de suplementos alimentares específicos;
*Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, e de vinhos (exceto vinho composto);
*Venda de produtos de informática resultantes da industrialização;
*Telhas de fibrocimento de espessura maior que cinco milímetros;
*Estabelecimento industrial produtor de biodiesel;
*Produtos de plástico para utilidades domésticas;
*Materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário;
*Outros queijos, com teor de umidade inferior a 36%;
*Vários tipos de fios de filamentos sintéticos;
*Cobertores e mantas de fibras sintéticas;
*Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com renda, feltro ou outros produtos têxteis;
*Folhas de serras de fita;
*Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratórios;
*Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório;
*Aparelhos para filtrar ou depurar gases;
*Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes;
*Aparelhos de diagnóstico por imagem, de tomografia computadorizada e de raios-X.