Desempregados podem receber auxílio de até R$ 2.518 no Brasil

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Com a oficialização do novo salário mínimo em R$ 1.621, a parcela mínima paga ao trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego também foi atualizada. Em alguns casos, o benefício pode chegar a R$ 2.518,65.

O reajuste do salário mínimo, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Cálculo da parcela do benefício aos desempregados

A quantidade de parcelas do benefício varia conforme o tempo de serviço, sendo 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses, e 5 parcelas para quem trabalhou acima de 24 meses.

Veja como é feito o cálculo do valor de cada parcela do seguro-desemprego de acordo com o salário médio pago ao trabalhador:

  • Salário médio de até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
  • Salário médio de R$ 3.703,99: o valor será invariável de R$ 2.518,65

O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal que foi demitido involuntariamente (sem justa causa) e que:

  • não possui renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não recebe qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

Como solicitar o benefício?

O benefício pode ser solicitado nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), no SINE (Sistema Nacional de Emprego), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As informações são do ND+.