Jaraguá do Sul – O juiz José Aranha Pacheco decidiu conceder mais 90 dias para uma família de Jaraguá do Sul que é ré em uma ação ajuizada por falta de pagamento a uma administradora de consórcios. A decisão anterior era de 60 dias para desocupação voluntária do imóvel.
Segundo os autos do processo, a desocupação forçada somente não foi cumprida por força das resoluções emitidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as quais suspenderam temporariamente a emissão e a distribuição de mandados durante a pandemia do coronavírus.
Em sua defesa, a família solicitou à Justiça a reconsideração da imissão de posse (do despejo), em razão da pandemia do coronavírus. Com esta decisão do magistrado, ampliou-se o prazo para mais 90 dias, sob pena de cumprimento forçado.
O magistrado acrescenta que o casal tem filho pequeno e a esposa está grávida, situação que inspira ainda mais cautela no cumprimento do que já foi determinado anteriormente.
O juiz destaca que os direitos meramente patrimoniais não podem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, estes umbilicalmente interligados com a dignidade da pessoa humana, especialmente neste momento de reclusão social decorrente da pandemia mencionada.


