O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interveio no concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina e determinou o retorno da advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos ao processo. A candidata havia sido barrada após a corporação considerar seu casamento com um homem condenado por tráfico de drogas como incompatível com as exigências de idoneidade previstas no edital.
Para Dino, o caso exigia resposta imediata. Em sua decisão, o ministro avaliou que impedir a continuidade da candidata poderia gerar “dano grave e de difícil reparação”, destacando a possibilidade de perda de uma “expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”.
A liminar devolveu a Barcelos o direito de seguir no concurso. Aos 32 anos, ela já havia concluído todas as etapas técnicas — provas escritas, exames físicos, avaliação psicológica e análise de títulos.
Divergência sobre idoneidade reacende debate jurídico
O impasse teve início na fase de investigação social. Ao analisar a vida pessoal da candidata, a Polícia Civil concluiu que seu vínculo conjugal violava critérios de conduta exigidos pela carreira. Barcelos contestou o entendimento e alegou que não poderia ser responsabilizada por atos do marido.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido da candidata e sustentou que o cargo de delegado exige padrões elevados de comportamento e transparência. A decisão de Dino mudou completamente o cenário, gerando forte reação dentro da corporação.
Delegado-geral de SC critica decisão do STF
O delegado-geral Ulisses Gabriel se manifestou publicamente contra a reintegração. Em suas redes sociais, afirmou que a exclusão da candidata havia seguido os procedimentos internos e recebido aval do TJSC. “Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação”, escreveu. “TJSC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma?”
A discussão reacendeu o debate sobre até onde critérios de vida pessoal devem influir em processos seletivos na área de segurança pública — e se tais parâmetros violam direitos individuais.




