A partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, as autoridades não poderão prender ou deter candidatas e candidatos, salvo em caso de flagrante delito. A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e no calendário oficial do TSE.
A mesma proteção vale para mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções, que só poderão ser presos em flagrante.
Eleitores
Para eleitoras e eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.







