O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu, nesta quinta-feira (21), o pedido de liminar para que fosse posto em liberdade o empregado de um pet shop de Maceió preso em janeiro sob a acusação de maus-tratos contra animais.
O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens do empregado puxando com violência a coleira de um cão da raça shih tzu, por diversas vezes, durante a tosa. O animal morreu, e o funcionário foi preso em flagrante.
Segundo o ministro Jorge Mussi, o pedido de liminar apresentado ao STJ, para o relaxamento da prisão preventiva, não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam a interferência do tribunal durante o plantão judiciário.
Além disso, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, avaliou Mussi.
Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, a defesa buscou, sem sucesso, a revogação da medida ou a sua substituição por cautelares diversas.
Gravidade da conduta e tentativa de esconder o crime
Em janeiro, ao indeferir um pedido de liminar, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) destacou a gravidade da conduta e a tentativa de ocultar o crime, que só foi descoberto após a revelação das imagens feitas por uma câmera da loja.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou deficiência na fundamentação da prisão preventiva e a incompatibilidade da medida com a possível pena máxima para o crime de maus-tratos, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para dois a cinco anos no caso de maus-tratos contra cão ou gato.
Para a defesa, após a promulgação da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser possível apenas quando as medidas cautelares alternativas se mostrarem insuficientes ou inadequadas.
Ao analisar o pedido, Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJAL que se referem à brutalidade e à crueldade da conduta do funcionário. Para o ministro, a análise da argumentação da defesa deve ser feita em momento oportuno pela Quinta Turma do STJ. O relator será o ministro Ribeiro Dantas.








