Uma empresa de guincho e assistência veicular, localizada às margens da BR-101, no bairro Alto Perequê, em Porto Belo, no Litoral catarinense, foi condenada por manter um pátio de veículos em condições inadequadas que favoreciam a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika e Chikungunya.
A decisão judicial atende integralmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública ambiental.
A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo instaurou procedimento a partir de denúncia anônima e confirmou, por meio de diversos relatórios da Vigilância Sanitária Estadual e da Gerência Regional de Saúde de Itajaí, que o pátio acumulava água em peças automotivas e sucatas, tornando-se um grave risco sanitário e ambiental.
Na sentença, como sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo reconheceu que a empresa “assumiu o risco da criação de focos de mosquitos transmissores de doenças” e a condenou a cumprir uma série de exigências sanitárias e ambientais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil: limpeza do pátio, listar os veículos presentes, identificar e corrigir veículos que acumulam água, cobrir materiais expostos à chuva, proibir a entrada de novos veículos até a regularização e descartar corretamente materiais inservíveis em até 60 dias.
A empresa alegou que os veículos pertencem ao poder público e que caberia ao Município a remoção, o que foi rechaçado pelo Ministério Público e pela Justiça, uma vez que o contrato firmado entre as partes deixava claro que a ré era responsável por manter o pátio em condições adequadas, conforme leis municipais e estaduais.



