Empresa terá que indenizar família de PM morto em SC por causa de defeito em arma

Segurança

Estado – A Justiça mandou uma empresa de armamentos a indenizar em R$ 200 mil a família do policial militar Leandro Rodrigo Niches, que morreu em serviço por causa de um defeito na arma. A decisão é do juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, e foi divulgada nesta quinta-feira (23). O caso está em sigilo. Cabe recurso.

Foi determinado ainda o pagamento de pensão para a filha do PM até ela completar 25 anos. Na época da morte, ela tinha um ano. Os pais também deverão receber pensão, em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos, porque ficou comprovado que eles dependiam economicamente do filho.

O caso ocorreu no dia 21 de novembro de 2011. O PM fazia uma abordagem de rotina em São José, na Grande Florianópolis e, ao se inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, uma pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou o rosto dele. O soldado morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada.

A família do policial entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina. Conforme o TJSC, na decisão, o magistrado afirmou que ficou provada responsabilidade da empresa de armamentos porque “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial” e que não houve culpa do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal.

O TJSC disse que o juiz ressaltou na determinação que o ocorrido não é fato isolado no histórico da empresa, sendo que há outras ocorrências com a mesma falha no armamento. E que o Estado licitou a aquisição do armamento, disponibilizou a utilização aos servidores e fez “adequado treinamento” e por isso não vê responsabilização do Poder Executivo estadual.

Pensão

A Justiça também determinou o pagamento de pensão para a filha do PM até ela completar 25 anos e aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos – porque ficou comprovado que eles dependiam economicamente do filho. (G1)