Piratuba – Uma lei existente desde 2015 entrará em vigor em Piratuba a partir da próxima semana. Ela disciplina o estacionamento de veículos de grande porte no perímetro urbano do município. Um comunicado emitido pela prefeitura informa aos hotéis, empresas e particulares sobre o início da aplicação da legislação a partir de segunda-feira (13).
Pela lei 1330/2015 fica proibido deixar estacionados em vias públicas do perímetro urbano caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, gaiolas, tratores e outros similares.
A lei também proíbe a circulação de veículos de grande porte na avenida 18 de Fevereiro, exceto para entrega de mercadorias. Caminhões, carretas máquinas pesadas deverão usar o contorno viário através da SC-390, SC-135 e acesso Sul. Placas já foram colocadas na entrada da cidade.
O serviço de fiscalização, segundo o comunicado, será feito pelo setor de fiscalização de obras, tributos e postura da prefeitura e também pela Polícia Militar. A aplicação de multas por infração será de responsabilidade da polícia.
O valor da multa para quem descumprir a lei será de 100 ufirs. Veículo estacionado por mais de três dias, depois de aplicada a multa, será guinchado.



Tenho um MotorHome como é que faço para atravessar a cidade e me acampar no camping..?