Um comandante da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) foi condenado à perda do cargo público e pagamento de multa de mais de R$ 17 mil pela prática de improbidade administrativa ao adulterar a placa de uma viatura que passou a utilizar para fins particulares, enquanto atuava no 20º Grupo da 2ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), de Concórdia, no Oeste catarinense.
A decisão é do juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca do município, e ainda cabe recurso.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) consta na denúncia, feita em 2017, que o policial, na época com 35 anos de carreira na instituição, substituiu as placas de uma viatura por outras pertencente a um carro da Secretaria Estadual de Segurança Pública, que já havia sido baixada para realização de leilão.
Combustível e trocas de óleo, efetuadas no período de 1º de junho de 2016 a 2 de março de 2017, quando a viatura foi utilizada para fins pessoais, também foram custeadas com dinheiro público.
Além disso, segundo o TJSC, o comandante também teria transferido um policial militar rodoviário, devido à pressão exercida por políticos e empresários locais, para facilitar o transporte de cargas perigosas. O aproveitamento de um servidor público estadual para realizar trabalhos particulares na residência do réu também foi citada no processo.



