Uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou à responsabilização de um ex-Prefeito de Irani, no Oeste do estado. A Justiça concordou com a tese da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia e condenou o réu por ato de improbidade administrativa praticado ao contratar irregularmente servidores de forma temporária. Com previsão de punições apenas no âmbito civil, a sentença, publicada na tarde desta quarta-feira (29/4), estabeleceu multa, indenização por dano moral coletivo e proibição de contratar com o poder público.
De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça, entre 2017 e 2018, portanto, nos anos iniciais do seu mandato como Prefeito, o réu fez contratações temporárias de servidores públicos municipais reiteradamente. As situações não se enquadravam nos critérios de excepcionalidade que orientam a ocupação de cargos temporários na administração pública.
A ação apontou que, à época, a própria assessoria jurídica da gestão municipal estipulou um prazo de 60 dias para regularizar as contratações emergenciais realizadas no início do mandato. Porém, o réu optou por prorrogar contratos e efetuar novas contratações sem processo seletivo para cargos de natureza permanente, incluindo enfermeiro, técnico em enfermagem, odontólogo, engenheiro civil, engenheiro agrônomo, farmacêutico, bioquímico, orientador social, facilitadores de oficina, agentes comunitários de saúde, auxiliares de creche e professores.
Mesmo após decisão judicial liminar e advertências formais do Ministério Público apontando a ilegalidade das contratações, o réu continuou a prática irregular. Conforme o Juízo, tal conduta não configura erro administrativo pontual, pois afronta os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Atendendo ao pedido do MPSC, a sentença fixou multa civil correspondente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de Prefeito, com correção monetária. O réu também estará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos, a partir do trânsito em julgado. Como forma de indenização por dano moral coletivo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil. Esse valor será direcionado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para aplicação em projetos de interesse da sociedade.
O réu também foi julgado e condenado na esfera criminal pelos mesmos fatos. A sentença é passível de recurso.
Ação de improbidade administrativa
Uma ação dessa natureza é movida pelo Ministério Público para apurar e responsabilizar atos que tenham causado danos à administração pública, violado princípios administrativos ou gerado enriquecimento ilícito para os agentes envolvidos. Tratam desse tema as Leis n. 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei n. 14.230/2021. (MPSC)


