A Justiça de Florianópolis, no litoral catarinense, condenou uma fabricante de cosméticos a pagar indenização por danos morais e materiais para uma manicure que precisou raspar a cabeça após complicações causadas por uma coloração vendida pela empresa.
Conforme o processo, os cabelos da mulher começaram a cair em grandes tufos depois da aplicação do produto. Apesar de ter diversos gastos com o cabeleireiro na tentativa de conter o problema, a única solução encontrada foi raspar toda a cabeça.
A sentença é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca da capital. Ao julgar o caso, a magistrada observou que a ocorrência da queda de cabelo não foi negada pela empresa ré, que defendeu a possibilidade notória de algumas pessoas sofrerem processos diferentes na aplicação de químicas capilares.
Ainda de acordo com a sentença, a fabricante não demonstrou que o dano se deu por culpa do produto ou qualquer outro fator capaz de afastar a responsabilidade por colocar no mercado um produto capaz de gerar danos ao consumidor.
A autora, por sua vez, relatou ter gasto cerca de R$ 1,4 mil em tratamentos capilares para minimizar os efeitos do uso do produto. “A existência do dever indenizatório em razão da perda dos cabelos da autora é indiscutível”, destacou a juíza.
“Dispensa-se a prova do prejuízo, pois o dano moral está ínsito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência da perda de elemento físico bastante representativo para a autoestima de uma mulher”, completou.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil, enquanto o dano material foi definido em R$ 1,4 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.




