A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) chamou a atenção dos produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio deve ser feito até 30 de setembro, conforme as regras publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. A recomendação da entidade é que os produtores se antecipem na organização dos documentos e das informações necessárias para evitar erros e contratempos.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, alerta que deixar a declaração para os últimos dias aumenta o risco de inconsistências e de atraso no cumprimento da obrigação tributária. Segundo ele, conferir os dados do imóvel com antecedência também ajuda a buscar orientação técnica, quando necessário, e contribui para a regularidade fiscal da propriedade.
Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Por isso, a orientação é não postergar o envio e revisar atentamente todas as informações antes da transmissão.
Como preencher e transmitir a declaração:
Neste ano, a DITR pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio pela internet sem instalação de programa e pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis.
O sistema oferece recursos como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso é feito com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Se o contribuinte identificar omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original. O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em quota única, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única em 30 de setembro de 2026.





