Uma família de Blumenau deverá receber R$ 300 mil em indenização após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter a condenação de um um hospital da cidade por falhas durante o trabalho de parto que terminou com a morte do bebê.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Civil do TJSC, que rejeitou o recurso apresentado pelo hospital e confirmou a condenação definida anteriormente pela Justiça de Blumenau. Segundo o processo, a gestante já havia passado por uma cesariana anteriormente e informou, ao dar entrada para o segundo parto, que seu obstetra anterior havia contraindicado uma nova tentativa de parto normal.
Mesmo diante desse histórico, houve indução do trabalho de parto com uso de ocitocina, medicamento utilizado para estimular contrações. A perícia judicial apontou que a conduta aumentou o risco de ruptura uterina e identificou falhas na assistência prestada.
De acordo com o TJSC, também foi considerado que não houve comprovação de que a paciente foi informada sobre os riscos envolvidos no procedimento. A desembargadora responsável pelo caso afirmou que a situação exigia uma avaliação mais cuidadosa. Para o tribunal, a ruptura uterina não poderia ser considerada “inevitável”, pois os fatores de risco já eram conhecidos.
Indenização por danos aos pais
A condenação determina o pagamento de R$ 200 mil à mãe e R$ 100 mil ao pai, totalizando R$ 300 mil por danos morais. A decisão também reconheceu os impactos psicológicos causados pela perda do bebê e pelas consequências físicas enfrentadas pela mãe após o parto. Conforme o processo, ela apresentou sinais relacionados a estresse pós-traumático e dificuldades emocionais após o episódio. O pai também teve reconhecido o abalo moral decorrente da perda do filho e dos impactos causados à família.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 6ª Câmara Civil.





