Familiares de vítimas da Boate Kiss protestaram contra a decisão do Tribunal de Justiça, que reduziu as penas dos condenados pela tragédia. A mudança jurídica ocorreu nesta terça-feira (26), após os desembargadores julgarem recursos das defesas dos quatros réus do processo.
Os advogados queriam a anulação do júri do caso, o que não foi concedido pelo tribunal. Em caso negativo, solicitavam tempo de condenação menor, o que foi acatado pelos desembargadores (veja abaixo como ficaram as novas penas).
O grupo de familiares se deslocou de Santa Maria, no centro do Estado, para acompanhar a sessão durante a manhã, em Porto Alegre.
No início da tarde, após a decisão, os familiares organizaram uma manifestação com narizes de palhaço em frente ao tribunal.
— Sinto cansaço e revolta, mas não vou desistir de lutar. Vamos até o último suspiro. Foi injusto reduzir as penas — disse Maria Aparecida Neves, 66 anos, que vestia uma camiseta com a foto do filho, Augusto Cézar Neves, 19 anos, que morreu no incêndio ocorrido em janeiro de 2013.
O presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva, afirmou que o grupo não acreditava em uma anulação do júri. No entanto, a redução da pena dos condenados foi inesperada:
— Essa decisão é inaceitável. Mataram 242 filhos nossos e tiveram suas penas reduzidas. É a história que se repete: a polícia prende, o juiz solta. E, nesse caso, o júri condenou e o tribunal amenizou a pena. É muito triste — desabafou.
Segundo Silva, o grupo quer levar o assunto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em busca de um aumento nas penas dos quatro condenados:
— Nossa associação vai continuar lutando, trabalhando para reverter essa situação, até a última instância. Há um cansaço em cima de nós, que tivemos nossos filhos assassinados. Temos de resistir, buscar vontade para lutar por mais alguns anos — pontuou o presidente.
Quais são as novas penas
●Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 12 anos (antes condenado a 22 anos e seis meses)
●Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 12 anos (antes 19 anos e seis meses)
●Marcelo de Jesus dos Santos (músico): 11 anos (antes 18 anos)
●Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 11 anos (antes 18 anos)
Como foi a sessão
O julgamento ocorreu na 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça, a segunda instância da Justiça gaúcha.
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos das defesas e recalculou a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2021.
Ela também recusou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da Câmara. Cabe recurso da decisão. (GZH)




