Duas famílias que tiveram os bebês trocados na maternidade em 1975, no Norte de Santa Catarina, serão indenizadas após descobrir, suas famílias biológicas.
Ainda no caso, o pai de uma das vítimas, supostamente ao ser informado da incompatibilidade do DNA, ficou muito doente e acabou sendo encaminhado ao hospital em razão de um acidente vascular cerebral (AVC).
Descoberta
O equívoco surgiu em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local, no mesmo dia, fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz no local no dia em que nasceu, e o caso veio à tona.
A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito à indenização.
A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte do pai/marido associada ao fato. Nos dois casos, as indenizações deverão ser pagas pelo Estado, pois a maternidade é pública.
Relator
O relator do caso observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.”
Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas”.
Indenização
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma). Em uma audiência, às vítimas relataram que após o resultado do exame de DNA, que constatou a ausência do vínculo biológico entre as duas, elas sentaram-se, se abraçaram e choraram. “Mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”, consta no relato do magistrado.
Morte do familiar
Sobre o marido e pai, que faleceu supostamente devido à descoberta, o relator enfatizou: “Percebe-se então que em uma situação como essas a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro; as autoras especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas que, como se vê, poderia muito bem ser diferente”, diz.
Indenização
A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido pois se tratava de dinheiro público e porque, em outro processo, já foi condenado a indenizar a outra família envolvida no caso. Entretanto, somente o pleito das mulheres foi aceito.


