Faunamiga manifesta repúdio à lei sancionada em Jaborá que permite eutanásia em animais

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Capinzal – Entidades de proteção animal de toda a região estão mobilizadas para tentar reverter na Justiça a Lei nº 1.604 de 19 de dezembro sancionada pelo prefeito Kléber Nora que trata do controle populacional de animais e de zoonoses no município. A lei está provocando polêmica por, prever em seu texto, a possibilidade da eutanásia para animais recolhidos em vias públicas que não sejam adotados em um prazo específico.

Nesta quinta-feira a prefeitura divulgou nota esclarecendo a lei. A prefeitura justifica que no ano de 2016 foi registrado um caso de raiva canina em Jaborá. Conforme a nota, o animal que contraiu a doença estava na rua, não tinha procedência e não foi possível identificar o proprietário, evidenciando que ele não era do município.

“Em virtude disso, foi necessário realizar o bloqueio do foco, realizado em parceria com o Ministério da Agricultura, Regional de Saúde de Joaçaba e Prefeitura Municipal de Jaborá. Nessa ação foram vacinados contra a raiva 2572 animais, entre cães e gatos”A nota explica que, após a realização do bloqueio do foco, foi realizada uma campanha visando à castração dos animais, em parceria com uma ONG da região.

Pelo texto os animais encontrados soltos ou abandonados em locais públicos sem o acompanhamento do responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados pelo médico veterinário do município que, através do Centro de Controle de Zoonoses, determinará o procedimento a ser adotado.

Sobre a possível eutanásia, a prefeitura ressalta que a medida seria tomada somente como última alternativa, e que a lei municipal pode ser revogada caso algum órgão, como o Ministério Público, por exemplo, apontar que a legislação está equivocada.

Descontentes com a medida, entidades de proteção animal tentam barrar, por via judicial, a aplicação dessa leiDe acordo com a secretária da ONG Faunamiga, de Capinzal e Ouro, Evelin Serafini, a repercussão da lei sancionada em Jaborá que permite a eutanásia em animais que sejam resgatados das ruas teve repercussão negativa. “Até para entender melhor eu sugiro que as pessoas leiam essa lei na íntegra [Polêmica: Lei em Jaborá dá prazo de sete dias para adoção de animais ou a morte por eutanásia]. Essa lei tomou uma proporção gigantesca para nós, protetores dos animais. Eu friso que não é só a Faunamiga que se manifestou, é toda a região e está tomando uma repercussão nacional. Isso gerou uma revolta grande porque só quem trabalha diretamente na causa sabe a dificuldade que é, sabe como proceder nesses casos e sabe-se sim, que a eutanásia não é a melhor maneira para se combater a superpopulação de animais abandonados”.

A secretária da ONG Faunamiga reforça que a eutanásia é permitida somente em casos de doenças graves ou infectocontagiosas que levam risco à saúde pública. “Não se pode fazer a eutanásia em animais sadios que podem ir para adoção e tudo mais. Então, eu acho que foi uma lei bem equivocada, não teve um estudo de caso, acho que não foi bem preparada. E nós estamos nos manifestando como ONG, como proteção animal porque não é justo você começar com uma providência desse nível”, lamenta.

Ouça:

Além da Faunamiga, a Associação Amigos dos Animais (AMA) de Concórdia, também se manifestou contrária à lei sancionada em Jaborá. A entidade divulgou nota de repúdio assinada pela presidente Aiuara Sette Ramos. Confira:

Nota de Repúdio à Lei Municipal 1604, de 19 de dezembro, de 2017, do Município de Jaborá,SC.
A Associação Palmira Gobbi Amigos dos Animais – AMA vem através desta Nota tornar público o repúdio à Lei Municipal 1604, de 19 de dezembro de 2017, do MUNICÍPIO DE JABORÁ, SC, cujo texto prevê a criação do Centro de Zoonoses Municipal com a possibilidade de Eutanásia dos animais errantes apreendidos cujos tutores não o(s) reclame(m), ou que não sejam adotados, num prazo máximo de 10 dias a partir da apreensão, segundo seu artigo 12 e 14.
É ampla e notoriamente sabido que, ações de controle através da ELIMINAÇÃO de animais é, na maioria dos casos totalmente INEFICIENTE, além de CRUEL, COVARDE E ABSOLUTAMENTE IMORAL, pois contraria todas as diretrizes também amplamente discutidas e conhecidas acerca dos Direitos dos Animais, como por exemplo a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (vide: http://portal.cfmv.gov.br/uploads/direitos.pdf ).
Segundo Nota publicada em https://www.facebook.com/jabora.municipio/photos/a.639330576114841.1073741827.638917029489529/1677327502315138/?type=3&theater foi informado que a criação da Lei se deu em função de que em 2016 houve o registro de um caso de raiva no município. Além disso, a realização de eutanásia em animais somente será realizada em situações extremas e de acordo com o Manual de Boas Práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A Nota ainda diz que não houve manifestação contrária à criação e aprovação da Lei quando esta estava tramitando.
Bem, não houve manifestação anterior por conta do desconhecimento da Entidade de que tal projeto de Lei tramitava.
Agora, vindo a público tal atrocidade, nos sentimos obrigadas a nos manifestar REPUDIANDO VEEMENTEMENTE tal Lei, nos colocando publicamente CONTRÁRIOS A ELA e nos disponibilizando para apoiar toda e qualquer ação que vise a REVOGAÇÃO desta.
Atenciosamente,
Aiuara Sette Ramos, Presidente da AMA, Concórdia, SC.

4 thoughts on “Faunamiga manifesta repúdio à lei sancionada em Jaborá que permite eutanásia em animais

  1. Gostaria de destacar que essa lei prevendo a eutanásia de animais dessa forma (em sete dias se não forem adotados) fere o art. 225 da Constituição Federal, portanto é inconstitucional. Também fere a lei federal que está em vigor desde março ano passado (Lei 13426/2017) que obriga as prefeituras a realizar o controle de natalidade de cães e gatos por meio da esterilização (não assassinato), nesta lei federal também há previsão de que o poder público deve promover campanhas de conscientização sobre o bem estar dos animais e posse responsável. Ademais existem pesquisas sérias que comprovam que a eutanásia não é eficaz para o controle populacional dos animais e controle de zoonoses, somente o que resolve é a castração em massa.
    Segundo o Comitê de Especialistas em Raiva da Organização Mundial da Saúde (OMS), reunido em 1992, a captura e o sacrifício de animais não representa uma medida de controle da doença, pois não atua nas principais causas do problema: a procriação descontrolada de cães e gatos e a irresponsabilidade ou ignorância dos seus proprietários.

  2. O Forum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região manifesta seu repúdio a qualquer tentativa sumária de exterminio de animais.
    Conta com o cumprimento de leis federais, com a ética e com o bom senso do gestor publico no exercício de suas funções.
    Contamos que as organizações deste estado de Santa Catarina, que defendem os animais ou regulamentam a profissao dr veterinario se posicionem claramente e veementemente contra qualquer ação neste sentido. A Promotoriacde Justiça e de Meio Ambiente deste Estado tem a obrigação de cobrar o cumprimento da Constituição Federal que dis que o Estado Brasileiro é responsável pela proteção da fauna e da flora.
    O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, ao qual o Movimento SOSBICHO é filiado cumpre com seu papel de defendrr e proteger os direitos dis animais.
    Que sejam tomadas as atitudes e providências que tragam a todos os seres apenas benefícios! Só assim a comunidade humana também se beneficiará.
    Saudações!
    Laelia Tonhozi
    Secretaria Executiva do Fdda Curitiba e Regiao
    Movimento SOSBICHO de Proteção Animal (coordenacao)

  3. O Forum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e Região manifesta seu repúdio a qualquer tentativa sumária de exterminio de animais.
    Conta com o cumprimento de leis federais, com a ética e com o bom senso do gestor publico no exercício de suas funções.
    Contamos que as organizações deste estado de Santa Catarina, que defendem os animais ou regulamentam a profissao dr veterinario se posicionem claramente e veementemente contra qualquer ação neste sentido. A Promotoriacde Justiça e de Meio Ambiente deste Estado tem a obrigação de cobrar o cumprimento da Constituição Federal que dis que o Estado Brasileiro é responsável pela proteção da fauna e da flora.
    O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, ao qual o Movimento SOSBICHO é filiado cumpre com seu papel de defender e proteger os direitos dis animais.
    Que sejam tomadas as atitudes e providências que tragam a todos os seres apenas benefícios! Só assim a comunidade humana também se beneficiará.
    Saudações!
    Laelia Tonhozi
    Secretaria Executiva do Fdda Curitiba e Regiao
    Movimento SOSBICHO de Proteção Animal (coordenacao)

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