FECAM orienta municípios sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA

Política

Estado – Recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu que Município, Estado e União não têm obrigação de fornecer medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Porém, há exceções.

É para explicar estas exceções que a Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu na quinta-feira, 06 de junho, uma nota explicativa sobre Medicamentos Fornecidos pelo Município.

Na nota, a entidade explica que pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 657718, o STF diz que o Estado somente poderá ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, quando houver irrazoável mora da Agência em apreciar o pedido de registro do medicamento. Ou seja, se já houver pedido de registro do medicamento no Brasil, se houver registro do medicamento em renomadas agências de regulação exterior e se houver substituto terapêutico com registro no Brasil o medicamento deve ser fornecido.

A FECAM também orienta que servidores da saúde utilizem as listas padronizadas do SUS para a prescrição de medicamentos, por ser esta uma medida amparada nos princípios da economicidade e eficiência e boa prática administrativa.

A entidade ainda orienta que os municípios devem normatizar a listagem de medicamentos que são de sua responsabilidade e disponibilizá-la, atualizando de tempos em tempos, constando nela os produtos disponíveis e os que estão em falta, conforme previsão de lei municipal.

Confira a nota explicativa e a minuta de lei para normatização das listagens:

NOTA EXPLICATIVA