Feminicídio e violência doméstica: condenados poderão ser vetados para cargos comissionados em Tangará

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Tangará – Um projeto de lei de autoria do vereador Andrey Alberti, presidente do Legislativo, deu entrada na Câmara de Tangará na sessão da última segunda-feira (15). O texto propõe vedação à nomeação para cargos em comissão na Câmara e Prefeitura pessoa condenada pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica (Maria da Penha).

O projeto está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo. Confira o texto do projeto de lei na íntegra, bem como a mensagem justificativa apresentada por Andrey Alberti:

PROJETO DE LEI N.° 068, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
‘VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELAS LEIS FEDERAIS N°. 11.340/2006 E N°. 13.104/2015, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÃ/SC”.

ANDREY WILSON ALBERTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Tangará/SC, propõe para a deliberação do Plenário da Câmara, a seguinte proposta de Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Tangará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n°. 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n°. 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.
Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em sentença transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2°. As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1° desta Lei e forem condenadas com sentença transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento da pena.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA DE VEREADORES DE TANGARÁ/SC, EM 15 DE AGOSTO DE 2022.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 068/22
Sala de Sessões da Câmara de Vereadores, 15 de agosto de 2022.
Senhores(as) Vereadores(as);
O presente projeto de lei tem como objetivo vedar a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelas Leis Maria da Penha e do Feminicídio, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.

Esta proposta é uma forma dos Poderes Legislativo e Executivo não se portarem alheios aos crescentes índices de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como das mortes violentas de mulheres por razões de gênero.

Trata-se de um passo importante para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas. A Lei Maria da Penha regulamentou os casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. De acordo com os artigos 5° e 7 , violência
contra a mulher é qualquer conduta, ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial.

O combate à violência ganhou reforço em 2015, com a Lei do Feminicídio, incluído no rol dos crimes hediondos, termo que se refere a assassinato que tem a mulher como vítima e como rriotivação o menosprezo ou discriminação ao gênero ou razões de violência doméstica.

A despeito do Brasil possuir diversas políticas de proteção à mulher – como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio – o país ainda convive com índices alarmantes de mortes violentas de mulheres por razões de gênero.

Portanto, esta proposta possui o condão de reprimir a disseminação de atos de violência contra a mulher, assegurando a consecução dos valores defendidos pela Legislação Federal.
Pelo exposto, se espera o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.

CÂMARA DE VEREADORES DE TANGARÁ/SC, EM 15 DE AGOSTO DE 2022.
ANDREY WILSON ALBEFTTI – VEREADOR