Fim da herança? Projeto pode permitir exclusão de cônjuge da sucessão

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Uma proposta em tramitação no Senado Federal pode alterar significativamente as regras da sucessão patrimonial no Brasil. O Projeto de Lei (PL) nº 4/2025 prevê a retirada do cônjuge do rol de herdeiros necessários, modificando dispositivos do Código Civil e ampliando a liberdade para disposição dos bens por testamento.

O texto foi apresentado em janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco e integra a proposta de reforma do Código Civil.

O que prevê o projeto

Atualmente, o artigo 1.845 do Código Civil classifica como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Isso significa que metade do patrimônio do falecido — a chamada legítima — é obrigatoriamente destinada a esses herdeiros, ainda que exista testamento.

Caso o PL seja aprovado, o cônjuge deixará de ser considerado herdeiro necessário. Na prática, isso permitirá que, por meio de testamento, o autor da herança exclua o marido ou a esposa da sucessão em relação aos bens particulares, desde que respeitados os direitos dos demais herdeiros necessários.

Além disso, a proposta reduz a parcela da legítima de 50% para 25% do patrimônio, ampliando a parte disponível para livre disposição por testamento.

O que muda para quem é casado

A proposta não altera o direito à meação. Assim, o cônjuge continuará tendo direito à sua parte dos bens comuns do casal, conforme o regime de bens adotado no casamento.

A principal mudança recai sobre os bens particulares do falecido, como aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação. Esses bens poderão ser destinados integralmente a outros beneficiários por testamento, sem participação obrigatória do cônjuge.

A alteração pode impactar especialmente famílias recompostas, nas quais existem filhos de relacionamentos anteriores.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge continuará sendo chamado à sucessão como herdeiro.

Projeto ainda não está em vigor

O PL nº 4/2025 segue em tramitação no Senado Federal e ainda não produz efeitos jurídicos. A expectativa é de que a proposta seja analisada durante o segundo semestre de 2026. Até eventual aprovação e sanção presidencial, permanecem válidas as regras atualmente previstas no Código Civil.