Ouro – O Centro de Referência em Assistência Social voltará às atividades somente no próximo dia 3 de agosto. A medida é em virtude de uma funcionária ter positivado para Covid-19. De acordo com o prefeito Neri Miquelotto, a paralisação das atividades é para segurança das pessoas que passaram ou passarão pelo setor.
A coordenadora do CRAS, Simaique Santos, confirma estar positivada para coronavírus e revela que é uma paciente praticamente assintomática. Ela está afastada desde a última terça-feira (21), quando sentiu um pequeno ‘arranhão’ na garganta e passados alguns dias, perdeu um pouco o olfato e fez o teste, que deu positivo. Os demais funcionários do setor também fizeram exames, mas os resultados ainda não foram divulgados.
Decreto
O município de Ouro baixou decreto nesta segunda-feira (27) com novas medidas no enfrentamento ao novo coronavírus. Confira:
DECRETO Nº 681, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Adota novas medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VI e art. 158, da Lei Orgânica,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 630, de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 9º do Decreto Estadual nº 562, de 2020, e dispôs que a governança das medidas sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus;
Considerando os dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que demonstram a severa diminuição no número de leitos para tratamento dos pacientes infectados pelo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado;
Considerando o Decreto Estadual nº 724, de 17 de julho de 2020, que altera o art. 8º e insere o art. 8-A, do Decreto Estadual nº 562, de 2020, que dispõe, dentre outras diretrizes, a suspensão das aulas presencias;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública;
Considerando que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do coronavírus (COVID-19);
Considerando o aumento significante de novos casos confirmados de infectados pelo coronavírus (COVID-19), demonstrando nos boletins epidemiológicos dos últimos dias do Município e a necessidade de regulamentar novas medidas para a contenção do coronavírus;
Considerando o alerta do COES emitido em 22 de julho de 2020, o qual define a Região Meio Oeste Catarinense como risco potencial gravíssimo;
Considerando que a Região da AMMOC onde se encontra inserido o Município de Ouro está nesse momento numa região de saúde classificada como de risco gravíssimo segundo a matriz epidemiológico-sanitário da SES – Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina;
Considerando o Decreto Estadual nº 740, de 24 de julho de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 562, de 2020, introduzindo novas medidas para contenção da contaminação pelo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros.
Art. 2º Fica proibida, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir de 27 de julho de 2020, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
Art. 3º Ficam suspensas, até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário letivo, permanecendo as aulas remotas no que couber.
Art. 4º Em regime de quarentena, ficam suspensas por 7 (sete) dias, contados a partir de 27 de julho de 2020, as atividades presenciais do CRAS, Serviços da 3ª Idade e todos os serviços da Secretaria de Assistência Social, retornando no dia 3 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Os atendimentos emergenciais serão feitos pelo regime de plantão pelo número (49) 98832-3567.
Art. 5º Os Decretos editados pelo Governo do Estado a respeito do assunto serão de observância automática e obrigatória em todo o território municipal, podendo o Município, a seu critério, editar medidas mais restritivas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2020.
Ouro, 27 de julho de 2020.
NERI LUIZ MIQUELOTO
Prefeito
ALEX SANDRO SILVA
Sec. Mun. da Administração e Fazenda









