São José – A ex-funcionária de uma empresa de São José, na Grande Florianópolis, foi condenada por usar três atestados falsos para justificar as faltas do trabalho. Os crimes cometidos pela promotora de vendas, de 30 anos, aconteceram entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014.
De acordo com os autos, a mulher contou com a cumplicidade de uma técnica de enfermagem, servidora de um posto de saúde em Itapema. Foi ela quem surrupiou documentos com timbre da prefeitura municipal, preencheu, carimbou e assinou dois deles com o nome de um médico e um terceiro com o nome de outro médico.
Em seguida repassou os papéis para a promotora de vendas. O caso em questão trata, apenas, da mulher que usou os atestados – a acusada da falsificação responde a outro processo.
O plano deu errado porque a gerente da empresa desconfiou, entrou em contato com os médicos, mandou cópia dos documentos por e-mail e eles confirmaram a suspeita: a letra não era deles e nunca haviam atendido a suposta paciente. A juíza condenou a ré a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
A promotora de vendas recorreu ao TJ. Embora tenha confirmado o uso dos atestados, ela alegou que não sabia que eram falsos e pleiteou absolvição por insuficiência de provas.
Porém, de acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, não há dúvida alguma sobre a materialidade e autoria do crime. Neste caso, crime de uso de documento público falsificado.
As provas estão no boletim de ocorrência, nos atestados médicos, no termo de exibição e apreensão, no laudo pericial e na prova oral colhida ao longo da instrução.


