Funcionários de escolas e creches terão curso de primeiros socorros em Capinzal

Geral

Capinzal – O prefeito Nilvo Dorini sancionou lei que obriga todas unidades de ensino públicas e privadas no município a disponibilizar treinamento aos funcionários em curso de primeiros socorros para atendimento emergencial a vítimas. A lei nº 3.294 de 19 de julho de 2018 é decorrente de projeto de lei legislativo de autoria do vereador Gilmar Junior da Silveira.

Confira os artigos da Lei:

Art. 1º Todas as unidades escolares de ensino, públicas e privadas, deverão possuir em suas dependências, um profissional com conhecimentos sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas, mediante comprovação de certificado de conclusão de curso ou outro documento emitido por instituição capacitada.

Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o objetivo de fazer com que as escolas municipais, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, possam, preventivamente, de maneira correta e segura, lidar com situações de emergência que exijam intervenções rápidas, exercendo os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento prévio imediato.

Art. 2º As unidades escolares deverão, ainda, manter em suas dependências, no mínimo, um kit de primeiros socorros, adaptado à realidade desses estabelecimentos de ensino.

Art. 3º No âmbito das escolas da rede municipal de ensino cabe à Secretaria Municipal de Educação a realização e orientação da aplicação da presente norma legal, com o auxílio do Conselho Municipal de Educação.

 

  • 1º No caso da rede pública municipal, os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação deverão considerar o uso da estrutura interna da própria Administração Pública, com pessoal capacitado para a cessão do treinamento, se possível e, preferencialmente, com a presença de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, não gerando, assim, gastos ao erário e aos funcionários participantes.

 

  • 2º Nas unidades públicas de ensino deverá ser treinado, no mínimo, um profissional efetivo por turno de trabalho.

Art. 4º Não haverá contratação de funcionários ou professor com função específica para atendimento em primeiros socorros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Capinzal, em 19 de julho de 2018.

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças