Fux derruba habeas corpus e manda prender condenados no caso da boate Kiss

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Na tarde desta terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, derrubou um habeas corpus preventivo que proibiu a prisão dos quatro réus condenados no Tribunal do Júri pelas 242 mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria (RS).

O julgamento terminou no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, no entanto,  a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.

Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram declarados culpados pelo Tribunal do Júri. Confira as penas de cada um:

  • Elissandro Spohr: 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Hoffmann: 19 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo de Jesus: 18 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha: 18 anos de prisão.

Todos foram acusados de homicídio simples com dolo eventual. A pena seria cumprida em regime fechado provisório por ser superior a 15 anos. Porém, Spohr teve habeas corpus preventivo aceito pelo Tribunal de Justiça e o desembargador Manuel José Martinez Lucas entendeu que a decisão cabia aos demais réus, permitindo que todos recorressem em liberdade.

A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas, a maioria jovens estudantes entre 17 e 30 anos. É a maior ocorrência de incêndio em número de vítimas na história do Estado e a segunda do Brasil. A primeira foi a do Gran Circo Norte Americano, em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1961. Na ocasião, 503 pessoas morreram.

As defesas dos réus devem se manifestar sobre a decisão do STF e buscar alternativas legais para revertê-la.