Golpe da lista publicitária virtual causa prejuízo de R$ 11 mil, no Oeste

Região

Maravilha – A Polícia Civil de Maravilha divulgou um alerta, sobre a ação de golpistas da chama Lista Publicitária Virtual. Uma empresa vítima desse crime teve prejuízo de R$ 11 mil na cidade.

Conforme a Polícia Civil, o golpe ocorre da seguinte forma: a empresa recebe uma ligação do estelionatário, afirmando se tratar de um contato para atualização de dados cadastrais que serão divulgados gratuitamente em meio virtual.

Depois da confirmação dos dados pelo empreendedor, o golpista envia um documento por fax ou e-mail, que supostamente seria destinado a assegurar a autenticidade dos dados e orienta que o documento seja assinado e reencaminhado por e-mail ou fax. “O documento, na realidade, é um contrato de adesão redigido em letras minúsculas que autoriza a cobrança de mensalidades por “serviços publicitários” e emissão de boletos de cobrança”, detalha a Polícia Civil.

Dias depois do contato inicial, o empreendedor recebe uma ligação informando sobre a necessidade dos pagamentos e que se não forem realizados, a empresa será protestada e a dívida cobrada na justiça.

“Importante destacar que os funcionários escolhidos para contato são referencialmente telefonistas, secretárias, vendedoras que são induzidos a crer que estão ajudando a empresa. Raramente o golpista solicita falar com os sócios ou gerentes”, enfatiza.

Prejuízo em Maravilha

Uma vítima da cidade de Maravilha teve  prejuízo de R$ 11 mil reais ao realizar depósitos para uma suposta empresa de publicidade. O pagamento só foi feito depois de ameaças –de ser processada, ter o estabelecimento incluído no serviço de proteção ao crédito e até acionamento da Polícia Federal.

Orientações da Polícia Civil

A Polícia Civil orienta que os empreendedores que forem vítimas dos estelionatários, devem registrar o fato da Delegacia  e no Procon e buscar a tutela do Poder Judiciário para declarar a inexistência de relação comercial e a reparação de danos morais em caso de negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A orientação é que não seja realizado nenhum depósito sem orientação jurídica. (Informações Diário do Iguaçu)