Santa Catarina – O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira (1º) uma nota de esclarecimento sobre a portaria 1305, publicada na última terça-feira (30), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A nota explica que é o município que define como vai realizar as regras; se vai autorizar o evento; que tem a obrigação de fiscalizar; e, que pode ou não autorizar o evento.
Também, segundo a publicação, esta é a política adotada desde o início da pandemia pelo Governo de SC, de que as decisões e responsabilidades são compartilhadas entre o Estado e os Municípios.
Segundo a nova publicação no site do Governo do Estado, a portaria não proíbe a realização de eventos em locais abertos pelas prefeituras ou pela iniciativa privada.
A nota explica ainda que a portaria teria condensado documentos anteriormente publicados e que o conteúdo reforçaria a obrigação de que os organizadores de eventos sigam o protocolo do Governo, chamado de Evento Seguro. O protocolo estabelece diversas medidas de prevenção à Covid-19.
O texto também explica que o plano de contingência deve ser aprovado pelo município onde acontecerá o evento, que a gestão municipal deve apresentar e divulgar os protocolos para a identificação de risco e as ações que devem ser seguidas, em parceria com o Governo do Estado.
O esclarecimento do Governo encerra frisando que entre as obrigações que devem ser seguidas pelos organizadores dos eventos com mais de 500 pessoas, estão, o uso obrigatório de máscara e a apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou exame RT-qPCR feito nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas que comprove a não infecção pelo vírus.



