O Decreto nº 12.686/2025, publicado em 20 de outubro e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Educação, Macaé Evaristo, redefine completamente a política de educação especial no país. A nova norma determina que todos os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades deverão estar matriculados exclusivamente em escolas comuns, com atendimento educacional complementar, pondo fim ao modelo de ensino oferecido por instituições especializadas, como APAEs e Pestalozzis.
Com a decisão, o governo revoga o Decreto nº 7.611/2011, que reconhecia oficialmente o papel das escolas especiais no sistema educacional brasileiro. Para entidades do setor, essa mudança significa, na prática, a extinção gradual dessas instituições, que há décadas prestam atendimento a alunos com deficiências múltiplas ou severas.
Atendimento especializado restrito a escolas regulares
Segundo o artigo 3º do novo decreto, o atendimento educacional especializado (AEE) passa a ser realizado preferencialmente dentro das escolas comuns, e não pode mais substituir a matrícula do estudante na rede regular. Assim, as escolas especiais perdem sua autonomia pedagógica, podendo atuar apenas como centros de apoio vinculados às secretarias de Educação, mediante convênios.
A medida atinge mais de 2 milhões de estudantes atualmente assistidos por instituições filantrópicas. Para dirigentes de APAEs e organizações do terceiro setor, trata-se de uma “inclusão forçada”, que pode levar ao abandono escolar e a dificuldades de aprendizagem entre alunos que necessitam de suporte individualizado.
Fiscalização e risco de fechamento de instituições
O artigo 19 do decreto cria espaço para que o Ministério da Educação implante um “observatório da educação especial inclusiva”, responsável por monitorar e avaliar as políticas de inclusão em Estados e municípios.
Especialistas alertam que esse dispositivo abre brecha para o fechamento de escolas especiais, já que o observatório poderá definir quais instituições estão “adequadas” ao novo modelo. Segundo críticas, o texto permite a delegação de poder a organizações civis sem representação pública, que poderiam emitir pareceres e justificar o encerramento de atividades sob o argumento de “inclusão incompleta”.
Prefeitos e governadores podem ser responsabilizados
Embora o decreto não mencione penalidades diretas, especialistas em direito público apontam que, por se tratar de uma política nacional obrigatória, prefeitos e governadores que mantiverem escolas especiais fora do padrão federal podem responder por improbidade administrativa.
O próprio artigo 19 vincula o repasse de verbas federais ao cumprimento integral das novas diretrizes. Assim, qualquer resistência de governos locais poderá ser interpretada como descumprimento de política pública federal ou uso indevido de recursos da União.
Essa interpretação tem respaldo na Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o descumprimento deliberado de normas federais entre as situações passíveis de punição a gestores públicos.


