Um homem que havia testado positivo para Covid-19 e descumpriu o isolamento social foi condenado pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, em Urussanga, no Sul do estado. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta quinta-feira (16).
Segundo a denúncia, em junho de 2020 o réu estava com sintomas gripais e buscou atendimento em uma Unidade Básica de Saúde do município, onde recebeu prescrições de medicamentos e de isolamento social.
Duas semanas depois do primeiro atendimento, um exame em laboratório apontou que o paciente estava positivo para infecção por coronavírus e ainda transmitia a doença. O homem foi orientado a permanecer em isolamento social, de acordo com recomendação do município e Ministério da Saúde.
No entanto, após reclamações de moradores, as autoridades locais foram informadas que o acusado não cumpria o isolamento recomendado. A vigilância sanitária avistou o homem em flagrante na rua e através de depoimento, ele confirmou que saiu de casa algumas vezes.
O homem foi condenado à pena de um mês de detenção, substituída por uma medida restritiva de direitos consistentes, em prestação de contas no valor de um salário mínimo, em favor de entidade a ser especificada pelo Tribunal.




