Um homem foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de feminicídio durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Concórdia, nesta terça-feira (04). A sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2024, quando a vítima chegou em casa após o trabalho e foi surpreendida pelo cunhado, que a atacou com uma faca. Antes da agressão, o homem teria proferido ofensas contra a mulher. O golpe não atingiu a vítima porque ela conseguiu desviar e fugir, enquanto a mãe do agressor interveio e impediu a continuidade do ataque.
Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, já que autor e vítima moravam no mesmo terreno. Como os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio, o caso foi enquadrado como tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à vítima.
Após o ataque, ele foi preso em flagrante. Durante a condução, ainda ameaçou policiais militares, desacatou a guarnição e danificou o compartimento da viatura utilizado para transporte de presos. Por esses fatos, também foi denunciado pelos crimes de desacato, ameaça e dano ao patrimônio público.
Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o réu iniciou imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.




